quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Mais rigor... Já estava na hora...

Senado aprova projeto que pune crimes praticados pela internet

BRASÍLIA - O Senado aprovou na noite desta quarta-feira projeto de lei que identifica e pune 13 crimes praticados na internet. A proposta enquadra, por exemplo, pedófilos que guardarem arquivos com imagens de menores. Atualmente, só a troca desses arquivos é caracterizada como crime. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, uma vez que foi alterada no Senado.

O projeto relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) identifica ainda como crimes cibernéticos o roubo de senhas, a falsificação de cartão de crédito ou de telefone celular, a propagação de vírus que possam destruir equipamentos de terceiros, qualquer interferência que suspenda ou prejudique serviços públicos, e a obtenção ou destruição de arquivos que tenham regras de segurança, a divulgação não autorizada de informações pessoais disponíveis em banco de dados e o uso da rede para atos de discrimição de raça ou de cor. Em vários desses crimes, a pena prevista é de reclusão de um a seis anos, além de pagamento de multa.

Relatório original foi criticado por violar privacidade de usuários

O relatório original de Azeredo determinava que os provedores armazenassem por três anos todos os dados de usuários para possíveis investigações futuras. Sob as críticas de que estaria sendo criado um sistema de controle da internet, Azeredo acolheu uma emenda, pela qual os provedores só terão a obrigação de informar à polícia indícios de irregularidades se houver denúncia formalizada.

Mas os provedores de internet serão obrigados a preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça, assim como encaminhar às autoridades judiciais as denúncias de crimes que lhes forem feitas. Os provedores terão de guardar por três anos os registros de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT das conexões efetuadas.

Projeto prevê sanção para transferência de dados sem autorização
Outro ponto do projeto que gerou muita polêmica foi o artigo 285, que na redação original determinava pena de um a três anos para quem acessasse "rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida". A nova redação deixou o artigo menos vago, afirmando os arquivos decem estar "protegidos por expressa restrição de acesso"

Pela lei fica proibida a divulgação de dados e informações pessoais contidas com finalidade distinta da que motivou seu registro, "salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem ou de seu representante legal". A pena para este crime seria de um a dois anos e multa.

Definição de código malicioso

Pena de reclusão de um a três anos e multa está prevista para quem inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado. A matéria define como código malicioso o conjunto de instruções e tabelas de informações ou qualquer outro sistema desenvolvido para executar ações danosas ou obter dados ou informações de forma indevida.

Se o crime resultar em destruição, inutilização, deterioração, alteração ou dificuldade de funcionamento do dispositivo de comunicação, a reclusão poderá ser de dois a quatro anos e multa. Caso o agente utilize nome falso ou identidade de terceiros para a prática desse crime a pena é ainda aumentada em um sexto.

Entre os demais crimes previstos no substitutivo está também o de atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação, telecomunicação ou qualquer outro de utilidade pública. Também serão punidos crimes que envolvam a interrupção, perturbação de serviço telegráfico, telefônico, telemático, informático e outros dispositivos de telecomunicações.

2 comentários:

Asclê Junior disse...

Difamação na rede

Advogado de SC é preso por falsificar perfil no Orkut

O advogado Guilherme Stinighen Gottardi, 26 anos, foi preso sob a acusação de ter falsificado perfil de duas pessoas no site de relacionamento Orkut. Ele criou perfis de uma colega de trabalho, onde ela aparece nua em uma fotomontagem, e do noivo dela, apresentado como homossexual. O acusado vai responder por falsidade ideológica, cuja pena pode ser de um a três anos de prisão, mais multa.

Segundo o Uol, Gottardi e a vítima trabalham em uma agência do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Em 2007, o noivo dela registrou um boletim de ocorrência por causa do perfil no Orkut em que aparecia como gay. A Polícia passou a vigiar usuários de cafés e lan houses da cidade.

Há duas semanas, outro perfil foi feito com a imagem da funcionária do banco, na qual ela falava mal dos colegas. O boletim de ocorrência foi feito na quarta-feira (13/8). À noite, Gottardi foi preso em flagrante em uma lan house, quando atualizava os perfis. Ele foi detido com um CD com fotos e informações das vítimas. O trabalho de investigação foi feito com o apoio da direção do Orkut, que indicou o local onde a conta foi acessada.

O pai da garota estava junto com os policiais no momento da prisão. Ele disse que vai processar o advogado por danos morais.

A polícia afirma que o advogado “provavelmente tinha atração, amor pela vítima”. "Como não era correspondido, ele começou a fazer perfis falsos no Orkut", diz o investigador André Gustavo da Silveira, do 1º Departamento de Polícia Civil de Santa Catarina.

Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2008

Paulo Sarzedas disse...

Não estou falando...
Já estava na hora!