sábado, 28 de fevereiro de 2009

Segurança do prestador de serviço!

Longe de São Paulo, em Brasília, mais precisamente no setor Sudoeste, ouvindo os sambas, e aproveitando com a digníssima e com a Sogra o feriado do carnaval para uma parada, decidi não usar o notebook durante o mesmo. Chegou à quarta feira (ingrata) e decidi acessar e-mails e dar uma passada pelos sites que costumo visitar e me atualizar com as notícias. A ligação é precária, falo mal da operadora que me prometeu um excelente serviço em todo o Brasil onde ela tem cobertura. Deve ser também (não descarto a operadora) essa Internet maluca no tráfego.

Acesso hoje e vejo a notícia de incêndio parcial no Data Center da prestadora de serviço de vários provedores de acesso, e sites de importante empresas. Simples: começou um incêndio na sala dos equipamentos de ar condicionado e por segurança a energia do prédio foi cortada. (Será que os geradores começaram a funcionar?)

Bem, não sei qual é o SLA contratado pela empresas, espero que exista e espero que tenha sido cumprido.

Eu só sei que fiquei sem as notícias do site. Poderia ser pior, poderia ter ficado sem realizar o negócio da minha vida. Certo?

Este fato nos ajuda a lembrar que: desastres acontecem e que as ameaças existem! Quer queiramos aceitar ou não.

Quando trabalhamos com contingência, pensamos logo na probabilidade de uma situação acontecer. Qual a probabilidade disto acontecer? É uma pergunta que fazemos ou que nos chega. Esta não á a pergunta correta. A pergunta correta é: e se isto acontecer? A questão da probabilidade vai nos ajudar na priorização das ações a serem implementadas.

Aproveitando o ensejo, em minhas idas a São Paulo, pude verificar e conhecer que em Alphaville, bem acima de vários prédios de prestadores de serviços de TI existe uma rota de helicópteros. Acho bom cada responsável por Data Center olhar para cima! Para pedir a proteção divina e para se certificar que no seu caso não existe rota de qualquer elemento voador fabricado pelo homem!

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Novas leis na rede

O que muda na vida de pessoas e empresas com as novas leis de Pedofilia e de Crimes Eletrônicos?

Com a aprovação recente da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (PL 3773/08), bem como a tramitação final do Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos (PLC 89/03), o que muda na vida das pessoas e das empresas com esta nova legislação já aprovada e que está por vir? Quais os impactos? Qual a responsabilidade de um proprietário de equipamento ou conexão a internet, bem como de um usuário destes recursos, sejam para uso doméstico ou corporativo? Será que podemos ser presos por não saber o que está em nossas máquinas? E um gestor de TI, pode ser preso?

Visando o combate a pedofilia, foi aprovada nova redação dos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8069/90), fazendo com que passasse a ser tipificado também como crime a armazenagem do conteúdo de natureza pedófila. A grande evolução trazida com esta nova legislação é a possibilidade de haver responsabilização daquele que permite a guarda ou fornece os meios de guarda de conteúdos de natureza pedófila, ou seja, não é quem as gera, não é quem as consome ou usa, é quem as detém, armazena.

Muitas instituições estão revendo suas políticas internas de uso de ferramentas de trabalho tecnológicas, para passar a proibir a guarda de conteúdo pessoal (em geral feito em pastas particulares no próprio computador ou no servidor), além também do uso de telefones inteligentes corporativos, notebooks e pen drives, que são todos dispositivos que permitem armazenagem. Por que isso? Para evitar o risco de serem responsabilizadas caso seja encontrado material de pedofilia em seus equipamentos. É dever da empresa, e diretamente do gestor de TI, por alçadas e poderes, saber o que tem dentro de seus equipamentos.

Esta mudança também é motivo de grande preocupação de empresas como lanhouse, cybercafé, provedores de serviços de internet tais como de Comunidades (Orkut, MySpace, outros), provedores de e-mail, especialmente os gratuitos (Gmail, Hotmail, IG, Bol, outros), visto que seus servidores são usados para armazenar e publicar conteúdo de terceiros. Não há como fazer censura prévia, mas a partir de uma mínima ciência, ou uma denúncia, os mesmos devem agir prontamente, pois a omissão será entendida como responsabilidade pela nova lei. Ressalte-se que deve ser feita denúncia, não apenas apagar o conteúdo da máquina.

No âmbito do particular também há riscos, visto que muitos computadores domésticos são multiusuários, e nem sempre o proprietário do mesmo, que é o responsável, sabe exatamente o que está no computador. É preciso monitorar, fazer verificação de pastas periodicamente e havendo qualquer indício, denunciar. Pois “quem cala consente digitalmente também”. Não basta apagar o conteúdo.

Ressaltamos que tendo em vista que é uma questão de tipificação criminal, responde a pessoa física responsável pela prestação do serviço, logo, conforme alçadas e poderes, pode ser o gerente ou diretor de TI, ou então o proprietário do equipamento.

Podemos dizer que a nova lei em muito se aproxima as medidas que foram tomadas para combate ao narcotráfico, onde a mera posse já caracteriza o crime. Com a Pedofilia ocorre o mesmo, ainda mais na internet. É muito difícil ocorrer o flagrante em si, mas é comum encontrar caixas postais de email armazenando conteúdo pedófilo, comunidades na internet, outros. Logo, uma forma eficiente de combate é pegar justamente quem “dispõe dos meios para proporcionar a armazenagem, publicação, distribuição” disso.

No tocante ao já famoso e esperado Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos, haverá um aumento da capacidade de combate a crimes praticados em âmbito corporativo, especialmente o de acesso indevido a rede da empresa, mas também haverá um aumento de responsabilidade pela guarda de provas eletrônicas.

Confira uma tabela com o resumo do Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos cuja aprovação final pode ocorrer ainda este ano:



Veja abaixo os novos artigos trazidos no Estatuto da Criança e do Adolescente sobre pedofilia:

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive através de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1º são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, regularmente comunicado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
(...)
§ 2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

STJ anuncia a digitalização de 450 mil processos

Para quem não acreditava na "Informatização do Direito" e na "Evolução do Direito". Aí está!

Até o dia 31 de julho de 2009, todos os processos judiciais e administrativos em papel que tramitam no Superior Tribunal de Justiça serão substituídos por arquivos digitalizados. Até lá, serão digitalizadas cerca de 150 milhões páginas de 450 mil processos.

A previsão foi feita nesta segunda-feira, 02/02, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, ao inaugurar, na Corte Especial, o julgamento informatizado.

"Temos que nos acostumar com essa nova técnica e logo vamos constatar que ela trará maior celeridade aos julgamentos", afirmou o ministro, ressaltando que a sessão desta segunda-feira, de abertura do ano forense, marcou a entrada definitiva do STJ na era digital.

"Não teremos mais processos em papel. O STJ será o primeiro tribunal a trabalhar totalmente informatizado", disse. O processamento eletrônico faz parte do desafio de buscar soluções eficazes para a melhoria do serviço jurisdicional prestado pelo tribunal.

Além da modernização tecnológica, o presidente destacou o incremento da força de trabalho obtida com a chegada de cerca de 160 novos servidores e a convocação de mais dois desembargadores para reforçar as sessões de julgamento: Vasco Della Giustina, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e Paulo Roberto Bastos Furtado, do Tribunal de Justiça da Bahia.

Cesar Rocha também ressaltou os bons resultados já obtidos pela implantação da Lei de Recursos Repetitivos e o trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre), que, sozinho, evitou a distribuição de 22 mil processos manifestamente incabíveis ao gabinete dos ministros.

A modernização do STJ vai agilizar o trâmite das ações com segurança e qualidade, otimizar a utilização de recursos financeiros e de pessoal e facilitar o acesso de advogados e partes aos autos dos processos, pois poderá ser feito pelo site do STJ, vinte e quatro horas por dia.

Fonte: Comunicação Social do STJ