sábado, 6 de dezembro de 2008

Megavírus prejudica serviços da Receita e de cartórios

Quem disse que o Direito Digital ou Direito de Informática, ou seja lá o nome que os Legisladores irão dar. Isso não é importante! O que é importante, é que se existisse uma Lei mais enérgica, mais eficaz... Tipo a Lei que "pega", não teríamos maiores problemas quanto a adoção de medidas judiciais a aqueles que “voluntariosamente” praticam esse tipo de crime.

Senhores Legisladores... já passou da hora!

Segue uma reportagem do jornal Correio Brasiliense em 06/12/2008

A Secretaria de Fazenda trabalha para identificar e bloquear um megavírus que abala o sistema de informática do órgão há pelo menos oito dias. Os 11 postos de atendimento ao contribuinte chegaram a ficar totalmente parados na última semana. Desde quarta-feira, as unidades funcionam com apenas 40% da capacidade e registram filas nos horários de pico. Apesar dos esforços para normalizar a situação, serviços como a emissão de nota fiscal online não funcionam. O Departamento de Trânsito (Detran) e os cartórios também sofreram com a vulnerabilidade do sistema, responsável por administrar a arrecadação e cobrança de impostos, taxas e contribuições em todo o DF. A Polícia Civil abriu inquérito para apurar o que causou o estrago.

O problema começou nas impressoras da secretaria, que travaram no último dia 28. Logo a ação do inimigo invisível se espalhou e impediu o acesso ao sistema interno do órgão. “O estrago foi sério. Chegamos a ficar totalmente paralisados”, contou o secretário-adjunto de Fazenda, André Clemente. Segundo ele, assim que técnicos de informática constataram a presença do vírus, peritos da Secretaria de Segurança Pública entraram em ação para preservar o banco de dados. “Não há motivo para preocupação com relação às informações internas, como sigilos fiscais. O parasita se limitou a impedir o acesso ao sistema”, garantiu Clemente. A Secretaria de Fazenda movimenta um total de R$ 16 bilhões anualmente com a receita do DF.

Como o vírus ainda permanece no sistema, técnicos em informática criaram uma espécie de atalho na rede para minimizar os prejuízos na prestação de serviços. Na quarta-feira, os postos e agências de atendimentos da Secretaria de Fazenda, que atendem cerca de 4,4 mil pessoas diariamente, voltaram a funcionar com 40% da capacidade. “Não é o sistema original, por isso não tem a mesma eficiência. Mas não vamos deixar de atender à população”, garantiu o subsecretário de Receita local, Adriano Sanchez. O programa de emissão de nota fiscal via internet, que deveria funcionar desde 1º de dezembro para facilitar o trânsito de cargas interestaduais, ainda não pôde ser acessado. “Estamos trabalhando 24h por dia. Até terça-feira, devemos normalizar a situação”, prometeu Sanchez.

A Delegacia de Investigação de Crimes de Alta Tecnologia (Dicat) aguarda relatório com os logs — quem acessou o sistema e o que foi feito nos últimos dias — para traçar um plano de ação. “Pelas características, podemos falar de um vírus. Mas vamos analisar o material antes de direcionar as investigações”, declarou o diretor-adjunto da Dicat, José Luiz González. Segundo ele, a provável porta de entrada para o vírus, batizado por técnicos da secretaria como Dado 32, pode ter sido a internet. “É a principal forma de contaminação. Mas hoje há muitas formas de abalar uma rede, como o descuido de um funcionário ou uma ação criminosa”, explicou González. Segundo a Secretaria de Fazenda, toda estrutura de segurança do órgão será revista e mil computadores antigos trocados.

Estrago abrangente
Um senhor, que preferiu não se identificar, procurou um cartório da Asa Sul para lavrar a escritura de um imóvel recém-comprado. Precisava ajustar um erro no nome do antigo proprietário para realizar a transferência. “Eles disseram que só podem consertar o nome no sistema da Secretaria de Fazenda. Estou de mãos atadas”, reclamou ele, na tarde de ontem. De acordo com o diretor de Notas da Associação dos Cartórios do DF, Alan Nunes, os 16 cartórios que lavram escrituras de imóveis sofrem com o problema. “No início da semana, estávamos sem acesso aos dados do Impostos de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), necessário para compra e vendas de bens”, contou ele.

Ao lado dos cartórios, o Detran foi o órgão que mais teve prejuízos com a entrada do vírus no sistema da secretaria. Segundo informações da assessoria de imprensa do departamento, a emissão do Documento Único de Transferência (DUT) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) chegou a ser paralisada. Para a emissão dos documentos, é necessário confirmar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), disponível no site da secretaria. O emplacamento de carros também ficou prejudicado, pelo mesmo motivo.

Fonte da reportagem: http://www.correiobraziliense.com.br/html/sessao_13/2008/12/06/noticia_interna,id_sessao=13&id_noticia=55134/noticia_interna.shtml

Projeto contra crimes virtuais recebe críticas na rede

Especialistas vêem ameaças à privacidade e à liberdade do internauta
Renato Cruz

O projeto de lei contra crimes virtuais, aprovado na quarta-feira pelo Senado, recebe críticas na internet. Uma petição online contra ele já havia recebido, na noite de ontem, mais de 27 mil assinaturas. Especialistas em cultura digital apontam que o projeto promove a invasão de privacidade e restringe a liberdade do internauta.

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto, discorda. Para ele, as críticas vêm de uma "interpretação equivocada" do texto: "O projeto é um grande avanço para o Brasil, que fica em sintonia com os países mais avançados". A versão aprovada pelo Senado incluiu modificações apresentadas pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Azeredo chegou a apontar o resultado com uma parceria PT-PSDB. O texto precisa ainda ser votado na Câmara.

A petição online foi criada por André Lemos, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA); Sérgio Amadeu da Silveira, professor da Faculdade Cásper Líbero; e João Carlos Rebello Caribé, publicitário e consultor de Negócios em Midias Sociais. "O substitutivo do senador Eduardo Azeredo quer bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à Internet se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso", diz a carta aberta que acompanha a petição.

O senador Azeredo afirma que o texto foi alterado antes da votação para acabar com imprecisões. Para Amadeu, os problemas não foram resolvidos. "A redação aprovada continua atacando o direito de compartilhamento de arquivos, criminaliza as redes P2P e transforma os provedores em capatazes do copyright e delatores de usuários", diz Amadeu.

"Como o que é aprovado é o texto e não o release da assessoria de imprensa do Senado, não podemos concordar com qualquer redação que permite interpretações futuras que proibam o compartilhamento de arquivos, a remixagem e o uso justo de bens culturais", completa. As redes P2P permitem a troca de arquivos entre usuários.

O projeto tem vários pontos polêmicos. Um deles é a responsabilidade, transferida ao provedor, de verificar o uso criminoso que as pessoas fazem do acesso. O provedor teria que "informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade".

"O provedor não pode virar central de denúncia", afirma Eduardo Parajo, presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet). Pela proposta, os provedores, as empresas e as repartições públicas que possuem redes de computadores deverão manter um registro do uso que as pessoas fazem de seus computadores por três anos. Não seria possível, por exemplo, existirem redes sem fio abertas, com tecnologia Wi-Fi, por que não haveria registros dos usuários.

"A proposta de lei em si é benéfica, mas ainda existem problemas de redação e técnica legislativa", afirma a advogada Gisele Truzzi, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados. Do jeito que está, um usuário pode ser incriminado, por exemplo, se enviar um arquivo com vírus, mesmo sem saber da contaminação, ou se receber, inadvertidamente, uma mensagem com conteúdo de pornografia infantil.

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080712/not_imp204698,0.php

Software de Sentenças

Para terror dos puritanos do Direito, a China desenvolveu um sistema que permite fornecer sentenças baseado na correspondência dos dados de uma ação com leis e decisões judiciais anteriores. No final quem decide é o Juiz (ou no caso da China o Partido Comunista) e logo o produto seria apenas um auxiliar de produtividade e um gerenciador para uma criação de uma decisão mais coesa sobre os mesmos assuntos nos tribunais.

Lógico que cada caso é um caso, mas existem milhares de exemplos onde o réu sabe que não tem razão e utiliza a Justiça para protelar o resultado e diminuir sua dívida. Afinal o tempo médio de ação no Brasil é um absurdo.

Recebo, com uma análise a princípio favorável, qualquer força que possa agilizar decisões, mas é necessário apreciar os riscos para verificar se não é mais perigoso do que benéfico.

Qual seria o risco? O primeiro, que os juízes passem a utilizar o software como instaladores do Windows: Next > Next > Next sem ler os dados informados (onde os "next" seriam casos com pessoas e nuances específicos)

Outro problema refere-se ao acesso ao código do programa. Pela necessidade de transparência, o software deveria ter o código aberto. Imagine um código fechado com instruções escondidas:

Se réu é [preencha aqui com um corrupto]
então resultado_sentenca = reu_vence;
custa_do_processo = [coloque aqui uma quantia astronômica];

E quem garante que uma versão utilizada pelo Juiz não é um fork (uma versão adaptada) com um agrado a determinadas pessoas?

No Direito Brasileiro eu tenho dúvidas se seria possível legalmente (fora o conservadorismo) a utilização de um software como o chinês. O Art 5o LIII da Constituição Federal reserva:

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

Será que a concordância do Juiz com a sugestão do software não fere a competência? Nenhuma lei delegou (e nem poderia) esta tarefa a uma máquina.

É uma relação de custo-benefício duvidosa. É melhor ir em outra direção.

Lei de Acesso à Informação

No início do próximo ano o Governo deverá enviar ao Congresso a Lei de Acesso à Informação. Como cidadãos devemos nos interessar sobre o assunto, pois trata-se de direitos do cidadão, proteção de informação confidencial para o Estado, história da Nação, até impactos nas relações internacionais. Para este último caso cita-se como possível exemplo os documentos sobre a Guerra do Paraguai. Como Operador do Direito e como Profissional TI acho muito importante que o assunto classificação do sigilo da informação seja notícia e comece a fazer parte do dia a dia do cidadão.

O que há de mais polêmico na proposta do Governo é a possibilidade de que documentos classificados como ultra-secretos possam ficar trancados nos arquivos oficiais indefinidamente, se a comissão que têm a responsabilidade de revisar o nível de sigilo a cada 25 anos assim achar que deve ser.

Atualmente existem quatro níveis de sigilo de informação para os documentos com diferentes tempos de validade desse sigilo: reservados (5 anos), confidenciais (10 anos), secretos (20 anos) e ultra-secretos (30 anos). Atualmente esses prazos podem ser renovados. Na nova proposta teremos três níveis de sigilo e apenas o prazo dos documentos classificados como ultra-secretos poderá ser estendido.

É um tema delicado que precisa ser bem analisado. Se errarmos na dose a Nação sofrerá. Se um documento precisa continuar em um patamar de sigilo e não continua, segredos de Estado poderão ser conhecidos, quando ainda trarão impactos negativos para o Estado. Porém se informações ficarem eternamente indisponíveis para a Nação, a história ficará incompleta.

Apesar de já estar implícito na Lei, um ponto muito positivo é que neste mesmo projeto existe a ratificação da obrigação da União, Estados e Municípios a entregar em vinte dias úteis a qualquer pessoa documentos sobre licitações, auditorias, andamento de projetos e programas sociais. Será cobrado apenas o custo da cópia. Se o órgão procurado não os tiver, terá a obrigação de indicar onde esses documentos poderão ser fornecidos. Se tiverem um nível de sigilo que impeça essa divulgação, o cidadão será informado.

A informação é um direito do cidadão como indica a Carta de 1998: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse público ou geral". Vinte anos após a promulgação da atual Constituição poderemos, na prática, exercer um direito de cidadão. E isso é muito bom. Neste caso, faz bem para a Democracia!