sábado, 6 de dezembro de 2008

Lei de Acesso à Informação

No início do próximo ano o Governo deverá enviar ao Congresso a Lei de Acesso à Informação. Como cidadãos devemos nos interessar sobre o assunto, pois trata-se de direitos do cidadão, proteção de informação confidencial para o Estado, história da Nação, até impactos nas relações internacionais. Para este último caso cita-se como possível exemplo os documentos sobre a Guerra do Paraguai. Como Operador do Direito e como Profissional TI acho muito importante que o assunto classificação do sigilo da informação seja notícia e comece a fazer parte do dia a dia do cidadão.

O que há de mais polêmico na proposta do Governo é a possibilidade de que documentos classificados como ultra-secretos possam ficar trancados nos arquivos oficiais indefinidamente, se a comissão que têm a responsabilidade de revisar o nível de sigilo a cada 25 anos assim achar que deve ser.

Atualmente existem quatro níveis de sigilo de informação para os documentos com diferentes tempos de validade desse sigilo: reservados (5 anos), confidenciais (10 anos), secretos (20 anos) e ultra-secretos (30 anos). Atualmente esses prazos podem ser renovados. Na nova proposta teremos três níveis de sigilo e apenas o prazo dos documentos classificados como ultra-secretos poderá ser estendido.

É um tema delicado que precisa ser bem analisado. Se errarmos na dose a Nação sofrerá. Se um documento precisa continuar em um patamar de sigilo e não continua, segredos de Estado poderão ser conhecidos, quando ainda trarão impactos negativos para o Estado. Porém se informações ficarem eternamente indisponíveis para a Nação, a história ficará incompleta.

Apesar de já estar implícito na Lei, um ponto muito positivo é que neste mesmo projeto existe a ratificação da obrigação da União, Estados e Municípios a entregar em vinte dias úteis a qualquer pessoa documentos sobre licitações, auditorias, andamento de projetos e programas sociais. Será cobrado apenas o custo da cópia. Se o órgão procurado não os tiver, terá a obrigação de indicar onde esses documentos poderão ser fornecidos. Se tiverem um nível de sigilo que impeça essa divulgação, o cidadão será informado.

A informação é um direito do cidadão como indica a Carta de 1998: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse público ou geral". Vinte anos após a promulgação da atual Constituição poderemos, na prática, exercer um direito de cidadão. E isso é muito bom. Neste caso, faz bem para a Democracia!

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