Para terror dos puritanos do Direito, a China desenvolveu um sistema que permite fornecer sentenças baseado na correspondência dos dados de uma ação com leis e decisões judiciais anteriores. No final quem decide é o Juiz (ou no caso da China o Partido Comunista) e logo o produto seria apenas um auxiliar de produtividade e um gerenciador para uma criação de uma decisão mais coesa sobre os mesmos assuntos nos tribunais.
Lógico que cada caso é um caso, mas existem milhares de exemplos onde o réu sabe que não tem razão e utiliza a Justiça para protelar o resultado e diminuir sua dívida. Afinal o tempo médio de ação no Brasil é um absurdo.
Recebo, com uma análise a princípio favorável, qualquer força que possa agilizar decisões, mas é necessário apreciar os riscos para verificar se não é mais perigoso do que benéfico.
Qual seria o risco? O primeiro, que os juízes passem a utilizar o software como instaladores do Windows: Next > Next > Next sem ler os dados informados (onde os "next" seriam casos com pessoas e nuances específicos)
Outro problema refere-se ao acesso ao código do programa. Pela necessidade de transparência, o software deveria ter o código aberto. Imagine um código fechado com instruções escondidas:
Se réu é [preencha aqui com um corrupto]
então resultado_sentenca = reu_vence;
custa_do_processo = [coloque aqui uma quantia astronômica];
E quem garante que uma versão utilizada pelo Juiz não é um fork (uma versão adaptada) com um agrado a determinadas pessoas?
No Direito Brasileiro eu tenho dúvidas se seria possível legalmente (fora o conservadorismo) a utilização de um software como o chinês. O Art 5o LIII da Constituição Federal reserva:
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Será que a concordância do Juiz com a sugestão do software não fere a competência? Nenhuma lei delegou (e nem poderia) esta tarefa a uma máquina.
É uma relação de custo-benefício duvidosa. É melhor ir em outra direção.
sábado, 6 de dezembro de 2008
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