sábado, 27 de setembro de 2008

18 anos do Código de Defesa do Consumidor

No dia 11 de setembro, o Brasil comemorou 18 anos da promulgação da Lei nº 8.078, que estabeleceu o Código de Defesa do Consumidor.

O CDC foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Brasileiro, onde as relações comerciais, tratadas de forma obsoleta por um Código Comercial do século XIX, não traziam nenhuma proteção ao consumidor.

De lá pra cá, muita água rolou. Várias entidades vêm tentando, ao longo dos anos, escapar de sua área de atuação. O período atual é de adequação total, inclusive com as empresas abraçando o conceito de relação com o cliente com prioridade em muitas de suas ações. Mas ainda há muito o que se conquistar.

Na minha opinião, o sucesso do código é evidente. Seus princípios contribuem muito para o avanço nas relações de consumo de um mundo moderno e desenvolvido que chega em nosso país. Mas falta ainda "uma exata compreensão de parte dos operadores do Direito sobre a magnitude do Código".

Às vezes, a lei é utilizada, e com "sucesso", para teses estranhas, porque estes operadores não conhecem bem a sistemática de produtos e serviços e a sua formação de preço ou limitações. "É preciso ouvir com mais atenção alguns esclarecimentos. Mas o problema não é geral”, complementa. "Ministério Público e órgãos de proteção do consumidor muitas vezes são sensíveis para estes problemas. O Poder Judiciário também."

Estamos de olho nesse código e nas demais práticas de relacionamento com muito afinco. E esperando que esse código comemore sua maioridade buscando a eterna melhora em sua aplicação.

Um comentário:

Asclê Junior disse...

Paulo,

Apesar de existir há anos, esse código ainda deixa muito a desejar, a ponto de o consumidor continuar ser lesado.

As multas deveriam ser aumentadas e aplicadas, as indenizações deveriam buscar parâmetros sérios e aplicáveis, preferencialmente de acordo com a capacidade financeira do comerciante/prestador de serviço em pagar, de modo a coibir práticas que atingem milhares de consumidores, onde menos de 10% deles procuram o PROCON/Justiça no intento de fazer valer a lei.

Sinceramente, essa punição objetiva deve ser implementada, tendo em vista o caráter teleológico da citada lei em atender aos direitos do consumidor em sua plenitude, ou seja, a miríade de brasileiros que compram produtos ou contratam serviços defeituosos ou de baixa qualidade.

Seria um grande serviço da comunidade e atenderia bem ao mister da lei.

Abraços,


Asclê